Título: |
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LEI Nº 11.338 30/12/1992 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Concede isençao e desconto do Imposto Territorial Urbano incidente sobre imoveis situados em Area de Proteçao aos Mananciais, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 31/12/1992 p. 4 c. todas |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 338/1992 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Luiza Erundina de Sousa |
Revogação: |
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Lei nº 16.402/2016 - Revoga os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 1º desta Lei. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 47.314/2006 - Art. 2º - A concessão da isenção de que trata o art. 1º desta Lei, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 14.125/2005, fica condicionada a requerimento do contribuinte, protocolizado no prazo de até 90 dias, contados do vencimento da 1ª parcela do Imposto Territorial Urbano.
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Alterações: |
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Lei 14.125/2005 - Altera o art. 1º desta Lei.; (ver documento) Lei 14.256/2006 - Altera o art. 1º desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Desconto /art. 2º/ - IPTU, 1993 - Isençao /art. 1º/ - Proteçao a manancial |